Art. 1º O art. 12 da Lei nº 5.878, de 8 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido do parágrafo 2º, renumerando-se os subsequentes:
(...)
§ 1° Para cada Núcleo de Pessoal será designado apenas um Encarregado de Núcleo e Agente Responsável de Material, exclusivamente dentre os servidores ocupantes de cargo efetivo da Câmara Municipal, lotado no respectivo núcleo e não ocupante de cargo comissionado ou função gratificada.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira