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Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 1552/2019, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS, NARGUILÉS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, EM PARQUES PÚBLICOS, JARDINS PÚBLICOS, PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autores do Projeto: Vereadores Alexandre Isquierdo e Dr. Carlos Eduardo
Autores da Emenda nº 1: Vereador Waldir Brazão, Vereador Pedro Duarte, Vereador Dr. Rogerio Amorim, Vereador Cesar Maia, Vereador Marcos Braz, Vereador Jair Da Mendes Gomes, Vereador Vitor Hugo, Vereador Reimont, Vereador Marcio Santos, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Luciano Vieira, Vereador Renato Moura, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Veronica Costa, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Tainá De Paula
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda n° 1, de autoria dos Senhores Vereadores: Vereador Waldir Brazão, Vereador Pedro Duarte, Vereador Dr. Rogerio Amorim, Vereador Cesar Maia, Vereador Marcos Braz, Vereador Jair Da Mendes Gomes, Vereador Vitor Hugo, Vereador Reimont, Vereador Marcio Santos, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Luciano Vieira, Vereador Renato Moura, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Veronica Costa, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Tainá De Paula, ao Projeto de Lei nº 1552/2019, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS, NARGUILÉS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, EM PARQUES PÚBLICOS, JARDINS PÚBLICOS, PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo e Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
A emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1.
Sala da Comissão, 07 de junho de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de junho de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1 ao Projeto de Lei nº 1552/2019, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo e Dr. Carlos Eduardo .
Sala da Comissão, 07 de junho de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal