M-CVTM/nº 433 Em 7 de outubro de 2021.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Senhoria para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 5 de outubro de 2021. manteve o veto total ao PROJETO DE LEI nº 957, de 2018, de autoria do Senhor Vereador VEREADORA TERESA BERGHER, que "ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OFERTA DE CARDÁPIO
INFANTIL NOS RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO".
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro