M-A/nº 715 Em 25 de outubro de 2023.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1783/2023, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de cardápio no formato impresso nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro