Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI929/2021
Dispõe sobre a criação do Programa Voluntário Acolhedor para crianças recém-nascidas de mães dependentes de substâncias químicas

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa Voluntário Acolhedor com a finalidade de garantir a solidariedade e acolhimento de crianças recém-nascidas que se encontrem em condição de risco de morte ou perigo na qualidade do desenvolvimento para a vida decorrente da condição de dependência química vivida durante o período gestacional.

Art. 2º O Programa Voluntário Acolhedor tem como diretrizes:

I - atendimento de crianças recém-nascidas e em tratamento no Município, em qualquer dos equipamentos de saúde públicos municipais;

II - garantia de cadastro, seleção e qualificação dos voluntários a partir de diretrizes para a garantia dos direitos de crianças e suas famílias; e

III - estímulo à participação e difusão, pelos voluntários, de outros programas que integram o sistema de saúde e visam garantir a qualidade no desenvolvimento de crianças em situação de vulnerabilidade, como medida de fortalecimento das ações solidárias e voluntárias no Município.

Art. 3º Para execução do programa, o Poder Executivo poderá firmar convênio e parceria com instituições de ensino público e privadas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300929 Protocolo013154
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/24/2021 Despacho 11/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/24/2023 Data do Recibo05/25/2023
Prazo Final06/16/2023 Data do Retorno06/15/2023


Observações:


Atalho para outros documentos