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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1998/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DOS NÚMEROS DE EMERGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR - DISQUE 911 - DISQUE 112 - NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor: VEREADOR CELSO COSTA
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1998/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DOS NÚMEROS DE EMERGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR - DISQUE 911 - DISQUE 112 - NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, incisos I, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. No intuito de adequar a proposição e sanar vícios, apresento a emenda abaixo.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 6 de maio de 2024
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 6 de maio de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 1998/2023, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
Sala da Comissão, 6 de maio de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o parágrafo único do Art. 2º do Projeto em epigrafe.
Sala da Comissão, 6 de maio de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente