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PROJETO DE LEI2293/2023
Dispõe sobre a implementação de locais de repouso para profissionais de enfermagem nas unidades de saúde públicas e privadas do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem local em condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.

Parágrafo único. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem:

I - ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;

II - ser arejados;

III - ser providos de mobiliário adequado;

IV - ser dotados de conforto térmico e acústico;

V - ser equipados com instalações sanitárias;

VI - ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço; e

VII - ser invioláveis, salvo para vistorias ou fiscalizações, mediante autorização da direção da unidade.

Art. 2º Para efeito desta Lei, a legislação aplicada ao descanso de médicos será aplicada à enfermagem.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302293 Protocolo019264
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/10/2023 Despacho 08/21/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/25/2024 Data do Recibo09/30/2024
Prazo Final10/23/2024 Data do Retorno10/21/2024


Observações:


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