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PROJETO DE LEI3369/2024
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


O Dia da Data Magna da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, a ser celebrado no dia 14 de junho.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2024.


JUSTIFICATIVA


O projeto de lei busca tem a função de reconhecer o marco histórico face o Decreto Imperial, que criou o 1º Corpo de Guardas Municipais da Cidade do Rio de Janeiro, ainda no Brasil Império e preservar um acontecimento de extrema relevância, com impacto no curso da história da Cidade do Rio de Janeiro e de sua Guarda Municipal.

Tal ato tem como justificativa o legado contido no Decreto Imperial de 14 de junho de 1831, que criou em cada distrito de paz da cidade um Corpo de Guardas Municipais. Importa registrar a nomeação de Sebastião do Rego Barros como Comandante Geral das Guardas Municipais da cidade, por meio do Decreto de 17 de julho de 1831.

Desta forma, considerando a ausência de fatos e artefatos históricos que fundamentem entendimento divergente, passa a Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, atualmente constituída como Autarquia, a ocupar a posição de “pioneira” dentre as demais existentes no país.

Vale destacar os seguintes dispositivos contidos no Decreto de 14 de junho:
A criação, em seu art. 1º, de um Corpo de Guardas Municipais em cada distrito de paz da Cidade do Rio de Janeiro;Ainda no mesmo artigo, utiliza pela primeira vez, na história da Cidade do Rio de Janeiro e do Brasil, a nomenclatura guardas municipais para designar os integrantes da referida esquadra;De forma pioneira, disciplina o uso de armas e estabelece o rol de atribuições, para os seus componentes, que são típicos dos agentes de segurança pública, nos arts. 6 º e 13º, respectivamente,Exerceu a condição de vanguarda na previsão legal do ato de juramento, contida no art. 13º, para seus integrantes.

Ante ao exposto, embora a Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro tenha sofrido mudanças em sua nomenclatura, no decorrer dos anos, regulada por outras leis e decretos distintos, sempre manteve a sua essência histórica, assim como o seu objetivo que é o de servir esta cidade.

Além disso, a Lei Orgânica expressamente confere ao Município do Rio de Janeiro a competência de proteger o patrimônio histórico, conforme versa o inciso XXX, do art. 30:

“Art. 30 - Compete ao Município: (...) XXX - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico, as paisagens e os monumentos naturais notáveis e os sítios arqueológicos, observadas a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;” (grifo nosso).

Portanto, por ser uma matéria de grande relevância histórica, contamos com apoio dos nobres pares para aprovação da propositura.

 REFERÊNCIAS: Decreto Imperial de 14 de junho de 1831 – https://WWW2.camara.leg.br/legin/fed/decret_sn/1824-1899/decreto-37719-14-junho1831-564936-publicacaoorigina-88846-pe.html Decreto Imperial de 17 de julho de 1831 – https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-37480-17-julho-1831-564264- norma-pl.htmal
Texto Original:

PROJETO_1144.pdf - PROJETO_1144.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/26/2024Despacho 06/28/2024
Publicação 07/02/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 28/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DA DATA MAGNA DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PINCLUI O DIA DA DATA MAGNA DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20240303369 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }07/02/2024Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº589/202407/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/10/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/10/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3369/2024 => Encerrada10/10/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3369/2024 => Aprovado (a) (s)10/10/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3369/2024 => Encerrada10/17/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3369/2024 => Aprovado (a) (s)10/17/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/30/2024Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/22/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303369 => Lei 868211/22/2024
Blue right arrow Icon Arquivo11/22/2024






   
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