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PROJETO DE LEI1790/2023
Dispõe sobre a criação do programa oficinas de reciclagem de papel no âmbito das escolas públicas do Município e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:



Art. 1º Cria o programa oficinas de reciclagem de papel no âmbito das escolas públicas do município.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por oficinas de reciclagem de papel espaços criados dentro das escolas, nos quais os alunos receberão orientação e treinamento sobre a reciclagem de papel.
Art. 3º Ao aluno que participar das oficinas poderá ser oferecido algum benefício escolar a título de estímulo incentivador.
Art. 4º O papel reciclado oriundo das oficinas de reciclagem será utilizado na confecção de cadernos, agendas, diários, bloco de notas e outros afins, que serão distribuídos em todos os setores da administração pública municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste programa.
Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301790 Protocolo014755
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/16/2023 Despacho 03/07/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/22/2023 Data do Recibo11/22/2023
Prazo Final13/12/2023 Data do Retorno12/12/2023


Observações:


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