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PROJETO DE LEI1371/2022
Institui a Campanha Fevereiro Laranja para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia e doação de medula óssea

Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Campanha Fevereiro Laranja, dedicada à elaboração de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.

Art. 2º As atividades provenientes do Fevereiro Laranja poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301371 Protocolo011691
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2022 Despacho 08/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/26/2022 Data do Recibo12/26/2022
Prazo Final01/13/2023 Data do Retorno01/11/2023


Observações:


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