Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 237/2021

Projeto de Lei nº 239/2021 que “RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E AMBIENTAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO TIRA-CAQUI, QUE ACONTECE NO MACIÇO DA PEDRA BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA E VEREADOR WILLIAM SIRI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base nas informações prestadas pela Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de proposições similares à presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 23; art. 30, I, XXX e XXXI; art. 293, VII; art. 342; art. 343, II e § 2º; art. 350; e art. 461, III; todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOM.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os instrumentos previstos no art. 132 para proteção do patrimônio cultural;
Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional); e
Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).

8. CONSIDERAÇÕES

Sobre a matéria, verificar o conteúdo do “Capítulo V – Tombamento e Registro de Bens Culturais” da Apostila de Noções do Processo Legislativo, produzida pelo corpo técnico desta Consultoria e publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em janeiro de 2021, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/consultoria/Apostila%20CAL-CMRJ%20-%20No%C3%A7%C3%B5es%20de%20Processo%20Legislativo%20-%202021.pdf>.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2021.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300239 Protocolo003341
Autor VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E AMBIENTAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO TIRA-CAQUI, QUE ACONTECE NO MACIÇO DA PEDRA BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/29/2021
    Despacho
04/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/04/2021 Data do Retorno05/11/2021
Número do Informativo237 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/12/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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