Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 398|2022

PROJETO DE LEI nº 1.394/2022, que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO A ATIVIDADE DO VOO LIVRE.”.



AUTORIA: VEREADOR MARCELO DINIZ

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:

Projeto de Lei n° 1.030/2022, de autoria do Vereador Marcelo Diniz, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A ATIVIDADE DESPORTIVA DE VOO LIVRE”.
Lei n° 7.440/2022 (PL n° 1.031/2022), de autoria do Vereador Marcelo Diniz, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DO VOO LIVRE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.
Lei nº 6.564/2019 (PL n° 325/2017), de autoria do Vereador Marcello Siciliano, que “TOMBA POR SEU VALOR TURÍSTICO, CULTURAL E ESPORTIVO O QUIOSQUE VOO LIVRE, SITUADO NA ORLA DE SÃO CONRADO.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000, contudo, convém observar o disposto no final do art. 4° e no caput do art. 6º da referida Lei Complementar e utilizar o mesmo objeto da lei na ementa e no art. 1° do presente projeto.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.



4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 292 e 293 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301394 Protocolo011690
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO A ATIVIDADE DO VOO LIVRE.

Datas
Entrada 08/02/2022
    Despacho
08/09/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/12/2022 Data do Retorno08/18/2022
Número do Informativo398/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação08/19/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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