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PROJETO DE LEI1899/2023
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Arrastão de Cascadura como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Grêmio Recreativo Escola de Samba Arrastão de Cascadura, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301899 Protocolo014731
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/16/2023 Despacho 03/29/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2024 Data do Recibo06/20/2024
Prazo Final07/11/2024 Data do Retorno07/10/2024


Observações:


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