Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI985/2021

Autor(es) : VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO

Emenda 2

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Texto da Emenda


Altera redação do § 2º do Art. 1º do Projeto de Lei Nº 985/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º (...)

(...)

§ 2° O recrutamento e a elaboração das peças publicitárias a que se refere o caput deste artigo deve ser realizado de forma a não produzir discriminação contra as pessoas com deficiências em nenhuma etapa."


Plenário Teotônio Villela, 9 de março de 2023.



Vereadora Thais Ferreira
PSOL

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

Vereador Átila A. Nunes
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva
Membro

Vereador Luciano Medeiros
Membro

COMISSÃO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Vereadora Luciana Novaes
Membro

Vereador Márcio Ribeiro
Membro

Vereador Átila A. Nunes
Membro

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Vereador Carlos Bolsonaro
Membro

Vereador Matheus Gabriel
Membro


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX , VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA TERESA BERGHER

JUSTIFICATIVA

A emenda apresentada tem o objetivo de não promover outras formas de discriminação dentro de um projeto que justamente busca promover integração social. O padrão é um valor sobre uma afirmativa histórica que se repete, e que é móvel, os corpos e psiques das pessoas são muitos e diversos. Considerando isto que proponho a alteração ao trecho retirando o termo "perceptível" entendendo que o termo cria distinção, e portanto discriminação, contra as pessoas com deficiência que seriam categorizadas como "imperceptíveis".


Conto com o apoio das senhoras e senhores vereadores para promover esta emenda ao texto, com vista a produzir o efeito pretendido.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300985 Autor do Projeto VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL
    Protocolo
014398 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 015289 Autor VEREADORA THAIS FERREIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 03/09/2023 Despacho 03/09/2023
    Publicação
03/10/2023
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 27/28 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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