“Art. 1º (...) (...) § 2° O recrutamento e a elaboração das peças publicitárias a que se refere o caput deste artigo deve ser realizado de forma a não produzir discriminação contra as pessoas com deficiências em nenhuma etapa."
Vereador Átila A. Nunes Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Membro
Vereador Luciano Medeiros Membro
COMISSÃO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Vereadora Luciana Novaes Membro Vereador Márcio Ribeiro Membro Vereador Átila A. Nunes Membro
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Carlos Bolsonaro Membro Vereador Matheus Gabriel Membro
Conto com o apoio das senhoras e senhores vereadores para promover esta emenda ao texto, com vista a produzir o efeito pretendido.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas :
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir