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PROJETO DE LEI1708/2023
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE A CAMINHADA PELA LIBERDADE RELIGIOSA DA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, a Caminhada pela Liberdade Religiosa da Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto n° 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301708 Protocolo013816
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/17/2022 Despacho 02/28/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/28/2023 Data do Recibo08/28/2023
Prazo Final09/19/2023 Data do Retorno09/19/2023


Observações:


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