Texto da Redação

PROJETO DE LEI678-A/2021

EMENTA:

    INSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIO-PASSAGEM - CARTÃO MOVE MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Fica instituído o Programa Auxílio-Passagem - Cartão Move Mulher, cuja finalidade é viabilizar a continuidade no atendimento de mulheres em situação de violência nos serviços que compõem a Rede Especializada de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher do Município.

Parágrafo Único. O Programa será desenvolvido, implantado e executado pelo Órgão competente no âmbito do Poder Executivo.

Art. 2º Para a execução do Programa, o Município poderá firmar convênios e/ou parcerias com outras secretarias, Governo do Estado, Governo Federal, sociedade civil e empresas privadas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 5 de maio de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300678Protocolo009530
AutorVEREADOR WELINGTON DIASRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2021Despacho09/15/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/28/2022Data de Fim de Prazo05/03/2022
Data de Reunião05/05/2022Data da Publ.05/09/2022
Pág. do DCM da Publicação41Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta11ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.06/23/2022

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