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PROJETO DE LEI351/2017
Reconhece de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Roda de Samba da Pedra do Sal.

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Roda de Samba da Pedra do Sal, localizada na Rua Argemiro Bulcão, S/Nº - Saúde, Rio de Janeiro.

Art. 2º A Roda de Samba funcionará todas as segundas-feiras, das dezenove às vinte e duas horas.

Art. 3º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022.


VEREADOR REIMONT
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20170300351 Protocolo001851
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/08/2017 Despacho 08/08/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/23/2022 Data do Recibo06/23/2022
Prazo Final07/13/2022 Data do Retorno07/13/2022


Observações:


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