PROJETO DE LEI3211-A/2024
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica incluído o Instituto Núcleo Maré - INMAR no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI3211/2024
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Núcleo Maré - INMAR no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de maio de 2024.


JUSTIFICATIVA

O INMAR – Instituto Núcleo Maré, inscrito sob o número de CNPJ 50.040.380/0001-66, é uma entidade que realiza atividades no âmbito da preservação do meio ambiente, promovendo meios de lutar pelo equilíbrio socioambiental da região, especialmente nos corpos hídricos que a circundam – as lagoas, rios e o mar. 

Sediado na Praia dos Amores, na Barra da Tijuca, o INMAR promove um trabalho de educação ambiental consistente, utilizando-se do esporte e cultura para envolver a comunidade em ações de limpeza e preservação desde a primeira infância.

Suas iniciativas colaboram para a transformação da localidade em seu entorno – condição que depende principalmente de políticas públicas, mas que conta com a ação direta da coletividade em prol do bem comum
Texto Original:

PROJETO_867.pdf - PROJETO_867.pdf

Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos

DOCUMENTOS INMAR
- Documentação INMAR utilidade pública(1).pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/23/2024Despacho 05/24/2024
Publicação 05/27/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 24/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INMAR – INSTITUTO NÚCLEO MARÉ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20240303211 =>INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INMAR – INSTITUTO NÚCLEO MARÉ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20240303211 => {Comissão de Justiça e Redação }05/27/2024Vereador William SiriBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº431/202405/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)08/07/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3211/2024 => Emenda Modificativa08/07/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3211/2024 => Encerrada08/15/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)08/15/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 3211/2024 => Aprovado (a) (s)08/15/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação08/22/2024Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3211-A/2024 => Encerrada09/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3211-A/2024 => Aprovado (a) (s)09/12/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/17/2024Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/11/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303211 => Lei 8.60010/11/2024
Blue right arrow Icon Arquivo10/11/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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