Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3211/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INMAR – INSTITUTO NÚCLEO MARÉ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Núcleo Maré - INMAR no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA