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PROJETO DE LEI1921/2020
Inclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Ação Social Recreio - ASR como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída a Ação Social Recreio - ASR no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301921 Protocolo002310
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/27/2020 Despacho 08/27/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/12/2021 Data do Recibo05/12/2021
Prazo Final06/01/2021 Data do Retorno06/01/2021


Observações:


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