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PROJETO DE LEI1627/2015
Cria a Campanha Permanente de Conscientização sobre o câncer infantil no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Público Municipal deverá, através da Secretaria Municipal de Saúde, organizar a campanha de conscientização sobre o câncer infantil.

§ 1º A campanha deverá ser realizada através de panfletos e cartazes contendo informações sobre sintomas e alertas para que, na presença desses, busque-se orientação especializada.

§ 2º De modo algum a campanha fará alusão à possibilidade de ocorrência de câncer.

§ 3º A campanha será exibida em todos os meios de comunicação disponíveis pela Prefeitura do Município, mas deverá ser divulgada principalmente nos hospitais e demais estabelecimentos de saúde pública ou privada na Cidade.

Art. 2º A campanha terá como objetivos:

I - conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer;

II - diagnosticar o mais rápido possível os casos de crianças com câncer para que possam ser tratadas com maior chance de superação.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as outras esferas do poder público a fim de conferir maior visibilidade à campanha.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20150301627 Protocolo006989
AutorVEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/05/2015 Despacho 11/06/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/20/2021 Data do Recibo10/20/2021
Prazo Final11/11/2021 Data do Retorno11/09/2021


Observações:


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