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PROJETO DE LEI1447/2022
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 3.329, de 10 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º O não cumprimento das disposições desta Lei estará sujeito às seguintes penalidades:

I – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada fiscalização; e

II – cassação do alvará de funcionamento, não sanada a irregularidade.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de agosto de 2022


(*) Republicado em atenção ao Ofício GWD n° 33/2022. Publicado no DCM de 29/08/2022, pág. 12.


JUSTIFICATIVA

Diante da Lei em vigor desde 2001, buscando a aplicação desta, e diante do descaso e o descumprimento. E com intuito de atualiza as sanções previstas nesta Lei e dar maior efetividade na fiscalização, elaboramos este Projeto de Lei para garantir uma sanção efetiva com aplicação da multa a cada descumprimento podendo chegar a cassação do alvará de funcionamento.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 3.329 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001




Dispõe sobre normas de atendimento aos usuários das agências bancárias no Município e dá outras providências.



(...)

Art. 5.º O não cumprimento das disposições desta Lei, no prazo assinalado, resultará na cassação do alvará de funcionamento.

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/23/2022Despacho 08/25/2022
Publicação 08/29/2022Republicação 09/21/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação 23
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GWD Nº 33, de 06/09/2022, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 26/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.329, DE 2001 => 20220301447 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de AdminALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.329, DE 2001 => 20220301447 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/29/2022Vereador Welington DiasBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº451/2022/202209/06/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 09/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1447/2022 => Encerrada03/09/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1447/2022 => Aprovado (a) (s)03/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1447/2022 => Encerrada03/30/2023
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 1447/2022 => Não houve quorum03/30/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1447/2022 => Aprovado (a) (s)04/06/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/12/2023Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301447 => Lei 785805/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/04/2023






   
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