Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1447/2022
EMENTA:
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.329, DE 2001 |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 3.329, de 10 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O não cumprimento das disposições desta Lei estará sujeito às seguintes penalidades:
I – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada fiscalização; e
II – cassação do alvará de funcionamento, não sanada a irregularidade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de agosto de 2022
(*) Republicado em atenção ao Ofício GWD n° 33/2022. Publicado no DCM de 29/08/2022, pág. 12.
JUSTIFICATIVA