Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

INFORMAÇÃO nº 13/2020

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2021 que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, TRANSFORMANDO-O EM § 1º E INCLUI O § 2º NO ART. 55 DO DECRETO Nº 322, DE 1976”.

AUTORIA: RAFAEL ALOISIO FREITAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. SANCIONADA

LEI N.º 5.093 de 6 de outubro de 2009, PL nº 125/2009, de autoria do Vereador Fausto Alves que: “Proíbe as empresas de desmanches, atuais ferros-velhos no Município do Rio de Janeiro de manterem em estoque ou exposição, peças equipamentos ou acessórios desmontados da estrutura dos veículos que as originaram.”

LEI Nº 5.375, de 16 de abril de 2012, PL nº 881/2011, de autoria do Vereador Argemiro Pimentel que: “Obriga as empresas recicladoras do Município do Rio de Janeiro a exigir a comprovação da origem dos fios de cobre que adquirirem e dá outras providências.”


LEI N.º 4.455 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, PL nº 2142/2004, de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro que: “Dispõe sobre o cancelamento de licenças para localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços por motivo de receptação e dá outras providências.”


LEI Nº 1.556, DE 25 DE JANEIRO DE 1990, PL nº 227/1989, de autoria do Vereador Ivanir de Mello que: “Obriga os estabelecimentos denominados ferros-velhos, dedicados à compra e venda de sucata e de peças avulsas de veículos automotores, a relacionar todas as peças adquiridas e a registrar em livro a sua providência, para fins de fiscalização, controle e emissão de nota fiscal.”

LEI N.º 5.125 DE 14 DE DEZEMBRO 2009, PL nº 1900/2008, de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro que: “Determina a substituição das tampas de ralos e bueiros de ferro, bronze e cobre roubadas por tampas de concreto.”

1.2. PROMULGADA

Lei nº 2.960, de 30 de dezembro de 1999, PL nº 513-A/1997, de autoria dos Senhores Vereadores Ruy Cezar e Pedro Porfírio que: “Estabelece normas para concessão de alvará de localização para atividades econômicas exercidas nas comunidades de baixa renda (favelas).”


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Observar possível infringência o disposto na LC nº 48/2000, art. 6º, I e II face à matéria do presente projeto, considerando ser o tema pertinente ao DECRETO N° 29.881 DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 que: “Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”, que revogou a anterior consolidação, DECRETO Nº 1601 DE 21 DE JUNHO DE 1978.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, X, XVII, e XXI, “a”, em consonância com o disposto no art. 430, II, “j”, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.


7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

DECRETO N° 29.881 DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 que: Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 2020.



EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo Matrícula 10/815.051-8




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210200014 Protocolo002383
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, TRANSFORMANDO-O EM § 1º E INCLUI O § 2º NO ART. 55 DO DECRETO Nº 322, DE 1976

Datas
Entrada 04/13/2021
    Despacho
04/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/28/2021 Data do Retorno05/05/2021
Número do Informativo13 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/06/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos