Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2230/2023
EMENTA:
INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL PARA ADOÇÃO DE ANIMAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Cadastro Municipal para Adoção de Animais, com o objetivo de conectar interessados em adotar animais domésticos, organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, como centros de controle de zoonoses, canis, gatis e abrigos.
Art. 2º O Cadastro Municipal para Adoção de Animais possibilitará aos interessados em adotar animais domésticos a inserção de dados pessoais, meios de contato e características dos animais que pretendem adotar, como espécie, porte, sexo, entre outras informações.
Art. 3º O Cadastro Municipal para Adoção de Animais possibilitará às organizações da sociedade civil a inserção de dados da entidade, meios de contato e divulgação dos animais disponíveis para adoção, informando características como espécie, porte, sexo, entre outras informações.
Art. 4º O Cadastro Municipal para Adoção de Animais possibilitará aos órgãos públicos de proteção animal a inserção de dados, meios de contato e divulgação dos animais disponíveis para adoção, informando características como espécie, porte, sexo, entre outras informações.
Art. 5º As adoções serão executadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, que devem fixar critérios e procedimentos para selecionar os adotantes e garantir a segurança dos animais adotados.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA