Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 282/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A RECUPERAÇÃO FÍSICA E A ADAPTAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES |
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação deverá manter em seu sítio eletrônico, ou em outro portal eletrônico na rede mundial de computadores, informações atualizadas sobre o processo de recuperação física e adaptação das unidades escolares da rede municipal de ensino que visam ao cumprimento de protocolos exigidos para garantir a segurança sanitária de profissionais da educação e de toda a comunidade escolar, considerando especialmente as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pela Covid-19.
Art. 2º No referido sítio ou portal eletrônico deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
I – nome da unidade escolar;
II – endereço da unidade;
III – descrição das obras necessárias;
IV – empresa responsável pela obra;
V – valor da obra;
VI – data de início da obra;
VII – estágio atual da obra;
VIII – data prevista para o término da obra; e
IX – número do processo.
Parágrafo único. A atualização de dados será feita, no mínimo, mensalmente.
Art. 3º O referido sítio ou portal, bem como todos seus dados, serão de livre acesso a toda população, sem necessidade de prévia solicitação ou cadastro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de maio de 2021.
Vereador TARCÍSIO MOTTA (PSOL)
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA