Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 396| 2021
Projeto de Lei nº 401/2021, que “CRIA O PROGRAMA DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL NO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADORA VERÔNICA COSTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de legislação similar ao presente projeto.
Lei N° 2.967 de 2000 (PL N° 422/1997), de autoria da Vereadora Jurema Batista, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO “DISQUE MULHER CIDADÔ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei N° 2.763 de 1999 (PL N° 933/1998), de autoria da Vereadora JUREMA BATISTA, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR EM CADA ÁREA DE PLANEJAMENTO UM CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei N° 6.938 de 2021 (PL 1.604/2015), de autoria do Vereador DR. CARLOS EDUARDO, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E ESTUPRO NO TRANSPORTE PÚBLICO CARIOCA”.
OBSERVAR O PRECEDENTE REGIMENTAL N° 27, ITEM 2.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I da Constituição Federal.
5. INICIATIVA
Observar o art. 71 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da mencionada Lei Orgânica.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Decreto N° 1.973, de 1° de agosto de 1996.
É que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2021.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2