Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR26/2021

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 1

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Adicione-se artigo 7° ao Projeto de Lei Complementar n° 26/2021, com a seguinte redação, renumerando-se os subsequentes:


Art. 7° Na hipótese de alienação do imóvel que corresponde ao item 10 dos Anexos I e II da presente Lei Complementar, o Município irá transferir 15% (quinze por cento) do total da receita auferida deste imóvel à Câmara Comunitária da Barra da Tijuca - CCBT, cuja sede está localizada no referido imóvel.

Plenário Teotônio Villela, 8 de setembro de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
DEM

Vereador ÁTILA A. NUNES

VEREADOR CELSO COSTA

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADOR DR. MARCOS PAULO

VEREADOR JONES MOURA

VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO

VEREADOR MARCELO DINIZ

VEREADORA MONICA BENICIO

VEREADORA TERESA BERGHER

VEREADORA VERA LINS

Comissão de Justiça e Redação

Vereador INALDO SILVA
Presidente

Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente

Vereador DR. GILBERTO
Vogal


Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público


Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente

Vereador LUCIANO MEDEIROS
Vogal


Comissão de Assuntos Urbanos

Vereadora TAINÁ DE PAULA

Vereador ELIEL DO CARMO
Vice-Presidente

Vereador VITOR HUGO
Vogal


Comissão de Meio Ambiente

Vereador ZICO
Presidente

Vereador VITOR HUGO
Vice-Presidente

Vereador CHICO ALENCAR
Vogal


Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

Vereador WALDIR BRAZÃO
Presidente

Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Vice-Presidente


Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

Vereador PAULO PINHEIRO
Presidente

Vereador DR. ROGÉRIO AMORIM
Vice-Presidente

Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura


Vereador WELINGTON DIAS
Presidente

Vereador MARCELO DINIZ
Vogal

Comissão de Cultura


Vereador REIMONT
Presidente

Vereador TARCÍSIO MOTTA
Vice-Presidente

Vereador FELIPE BORÓ
Vogal

Comissão de Esportes e Lazer

Vereador FELIPE MICHEL
Presidente

Vereador ZICO
Vice-Presidente


Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente

Vereador MÁRCIO RIBEIRO
Vogal



JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem o propósito de fazer constar no referido Projeto de Lei Complementar, que o montante de 15% (quinze por cento) da receita auferida pelo Município na hipótese de alienação do imóvel correspondente ao item 10 dos Anexos I e II do aludido Projeto de Lei Complementar, será destinado à Câmara Comunitária da Barra da Tijuca - CCBT, instituição sem fins lucrativos reconhecida de utilidade pública com o advento da Lei n° 3.854, de 24 de novembro de 2004.
Naquele próprio municipal funciona, há mais de duas décadas, a sede da Câmara Comunitária da Barra da Tijuca, entidade que, em linhas gerais, desempenha o papel de representação dos moradores da Barra da Tijuca junto aos órgãos públicos e que realizou, ao longo dos anos, diversas melhorias no terreno, conforme demonstrado em carta da entidade anexada à presente emenda.



Embora a alienação desse patrimônio seja providência que se revela necessária sob a ótica da gestão dos imóveis do Município, constitui medida pertinente evitar a descontinuidade da prestação dos serviços prestados pela Câmara Comunitária da Barra da Tijuca, em prol dos Cidadãos do bairro da Barra da Tijuca e adjacências, sendo portanto justificável que o montante de 15% (quinze por cento) da receita auferida pelo Município na hipótese de alienação do imóvel onde está a atual sede da CCBT, seja destinado a mesma, para que futuramente possa viabilizar uma nova sede no bairro onde presta, como dito acima, seus relevantes serviços comunitários

Anexo I Carta da CCBT PLC 26.pdf Anexo I Carta da CCBT PLC 26.pdf
Anexo II - Relatorio do Edificio Sede CCBT PLC 26.pdf Anexo II - Relatorio do Edificio Sede CCBT PLC 26.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210200026 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
29/2021
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 1 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 09/09/2021 Despacho 09/09/2021
    Publicação
09/10/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 09/09/2021 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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