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PROJETO DE LEI760/2021
Declara como Área de Especial Interesse Social – AIES, para fins de urbanização e regularização fundiária a área que menciona e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização

Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o loteamento situado no nº 416 da Rua Almirante Ingran, bairro de Brás de Pina, conforme planta constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011, e respeitando os padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo que garantam no mínimo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagem;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - restrições de uso e ocupação estabelecidas no art. 15 da Lei Complementar nº 111, de 2011;

V - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contêm, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2022.

ANEXO ÚNICO

Anexo Único PL nº 760-2021-RUA ALMIRANTE INGRAN - AEIS.pdf Anexo Único PL nº 760-2021-RUA ALMIRANTE INGRAN - AEIS.pdf


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300760 Protocolo008796
AutorVEREADORA VERA LINS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/25/2021 Despacho 10/07/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/04/2022 Data do Recibo04/04/2022
Prazo Final04/29/2022 Data do Retorno04/28/2022


Observações:


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