Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 492 | 2023

PROJETO DE LEI N.º 2.200/2023, QUE “INCLUI O DIA MUNICIPAL PELA EDUCAÇÃO SEM VIOLÊNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.


AUTORIA: Vereadora THAIS FERREIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ou similares ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 755/2010, de autoria do Vereador Reimont, que “Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir a Semana de Conscientização da Não Violência no calendário oficial de eventos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 3.446/2002 (Revogada e consolidada pela Lei nº 5.146/2010), de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “Institui o ‘Dia Municipal de Combate à Violência Infantil’ e dá outras providências.”.

Lei nº 4461/2007 (Revogada e consolidada pela Lei nº 5.146/2010), de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia de Combate à Violência Infantil.”. Oriunda do Projeto de Lei nº 650/2005.

Lei nº 6.995/2021 (Projeto de Lei 133/2021), de autoria dos Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Tarcísio Motta, Thais Ferreira, Dr. Marcos Paulo, Prof. Célio Lupparelli, Marcio Santos e Eliel do Carmo, que “Inclui o Dia Municipal de Luta Contra a Violência nas Escolas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

Para obtenção de precisão, conforme preconiza o art. 10, II, “a” da Lei Complementar nº 48/2000, recomenda-se especificar com exatidão o objetivo do projeto, considerando que a expressão “Educação Sem Violência” é abrangente e pode dificultar a perfeita compreensão do alcance da norma.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2023.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302200 Protocolo018361
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA MUNICIPAL PELA EDUCAÇÃO SEM VIOLÊNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 06/27/2023
    Despacho
06/30/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/04/2023 Data do Retorno07/31/2023
Número do Informativo492 Ano do Informativo2023
Data da Publicação08/01/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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