Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR4/2021

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 3

Autor(es): PODER EXECUTIVO

Texto da Emenda

Altera o §6º do art. 21 do Projeto de Lei Complementar nº 4/2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 21. ( ...)

(...)

§ 6º O volume total de recursos provenientes da economia de dois inteiros e cinco décimos por cento da Receita Corrente estimada na elaboração da LOA, conforme mencionado no inciso XXI deste artigo, deverá ser alocado em uma reserva técnica, em Programa de Trabalho próprio na LOA, e somente poderá ser executada, orçamentária e financeiramente, para suplementar despesas de Capital Investimentos, Serviços da Dívida ou Despesas Previdenciárias.”



JUSTIFICATIVA

A presente emenda pretende corrigir a redação atual do art. 20 que adota como base a arrecadação das Receitas Correntes do ano anterior à elaboração da LOA.

Dessa forma, os 2,5% da arrecadação a ser enviada para a Reserva Técnica inviabiliza o custeio da máquina pública.

A alteração proposta considera como base de cálculo a Receita Corrente estimada na elaboração da LOA.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210200004 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor PODER EXECUTIVO
da Emenda 3 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem 017/2021
Entrada 04/15/2021 Despacho 04/15/2021
    Publicação
04/16/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 19 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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