OFÍCIO GP104/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1697, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, que Altera a redação dada ao art. 2º da Lei nº 6.104, de 2016 e dá outras providências.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.944, DE 14 DE JUNHO DE 2021.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação dada ao art. 2º da Lei nº 6.104, de 25 de novembro de 2016, que passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/15/2021Despacho 06/15/2021
Publicação 06/16/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 15/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1697, DE 2020. LEI Nº 6.944, DE 2021. => 2021110018106/16/2021Poder Executivo




   
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