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PROJETO DE LEI640-A/2021
Determina a disponibilização de profissional capacitado para atender crianças vítimas de abuso sexual e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica determinada a disponibilidade de profissional capacitado para atender, acolher e orientar, de forma especializada, crianças vítimas de abuso sexual, nos postos de saúde, clínicas da família e hospitais da Rede Municipal de Saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de julho de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300640 Protocolo009058
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/31/2021 Despacho 09/02/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/08/2022 Data do Recibo07/07/2022
Prazo Final07/27/2022 Data do Retorno07/27/2022


Observações:


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