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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2771/2024, QUE “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A PROCISSÃO DE SANTA SARA KALI, EM GUARATIBA, ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: VEREADOR ÁTILA NUNES
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATORIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2771/2024, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A PROCISSÃO DE SANTA SARA KALI, EM GUARATIBA, ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 342, caput, e 343, II; 44, III; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 8 de abril de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de abril de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2771/2024, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes.
Sala da Comissão, 8 de abril de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente