Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 623/2022

Projeto de Lei nº 1.620/2022 que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE A DANÇA POPULAR MINEIRO PAU”.

AUTORIA: VEREADOR WILLIAM SIRI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto observa os requisitos desta Lei. No entanto, na revisão final, recomenda-se a supressão da palavra “imaterial” após “Rio de Janeiro” no art. 1º do projeto, que aparece duplicada na frase.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX, da Lei Orgânica do Município (LOM), em consonância com o art. 337 do mesmo diploma legal.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (em especial os arts. 23, III, e 216).

Decreto Municipal nº 23.162/2003, que “Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2022.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20220301620 Protocolo013817
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE A DANÇA POPULAR MINEIRO PAU

Datas
Entrada 11/17/2022
    Despacho
11/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/29/2022 Data do Retorno
Número do Informativo623/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação12/02/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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