Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1239/2022, que “ALTERA A LEI Nº 5.098, DE 2009, ADMITINDO A UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS A FAVOR DE TOMADORES DE SERVIÇOS QUE RECEBEREM A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E, NOTA CARIOCA, PARA FINS DE DOAÇÃO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS”.
Autor: Vereador William Siri
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1239/2022, que “ALTERA A LEI Nº 5.098, DE 2009, ADMITINDO A UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS A FAVOR DE TOMADORES DE SERVIÇOS QUE RECEBEREM A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E, NOTA CARIOCA, PARA FINS DE DOAÇÃO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS”, de autoria do Senhor Vereador William Siri.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I,
II, XXIV, XXVII, XLIII, em consonância com os artigos 4° , 5º , 14, IV, 154, 282, 284, 312, 314, 320, 337 e 383; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 15 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1239/2022, de autoria do Senhor Vereador William Siri.
Sala da Comissão, 15 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
‘ Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente