Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
1172/2022
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
159
EMENTA :
EMENDAS AO TEXTO DO PL Nº 1172/2022
Autor(es):
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Texto da
Emenda
Emenda Aditiva nº 159 de 10/06/2022 às 17:12:24
Autor
Vereador João Mendes de Jesus
Ementa
Estabelece que o orçamento para a execução da Política Municipal da Assistência Social deverá ser de no mínimo dois por cento do orçamento municipal destinado exclusivamente à Assistência Social na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Texto
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. - Estabelece que o orçamento para a execução da Política Municipal da Assistência Social deverá ser de no mínimo dois por cento do orçamento municipal destinado exclusivamente à Assistência Social na Lei Orçamentária Anual - LOA."
Justificativa
A presente proposta visa garantir que o orçamento para a execução da Política Municipal de Assistência Social seja de no mínimo dois por cento do orçamento municipal destinado exclusivamente à Assistência social na Lei Orçamentária Anual - LOA.
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20220301172
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
.
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Prioridade - Matéria Orçamentária
Mensagem
MENSAGEM Nº 53/2022
Outras Informações:
Protocolo
Autor
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Nº
da Emenda
159
Tipo
Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada
06/10/2022
Despacho
06/10/2022
Publicação
06/13/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
18 SUPLEMENTO
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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