Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2515/2023
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA FEITIÇO CARIOCA , COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Grêmio Recreativo Escola de Samba Feitiço Carioca, no art.2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de setembro de 2023.
JUSTIFICATIVA