Texto Parecer (clique aqui)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1679/2022, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS AGENCIADORES DE PLANOS E SEGUROS SAÚDE E CORRESPONDENTE DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AFACERJ”.
Autor: Vereador Waldir Brazão
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1679/2022, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS AGENCIADORES DE PLANOS E SEGUROS SAÚDE E CORRESPONDENTE DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AFACERJ”, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e cumpre todos os requisitos exigidos pela Lei 120/1979.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 152; 153; 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 20 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de março de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1679/2022, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 20 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
De autoria da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
“INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS AGENCIADORES DE PLANOS E SEGUROS SAÚDE E CORRESPONDENTE DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AFACERJ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente