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PROJETO DE LEI872/2021
Inclui o Dia do Profissional de Contabilidade e o Dia do Contador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam incluídas, respectivamente, nos §§ 4° e 9° do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, as seguintes datas comemorativas:

I - Dia do Profissional de Contabilidade, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril; e

II - Dia do Contador, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300872 Protocolo012228
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/10/2021 Despacho 11/11/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/23/2022 Data do Recibo06/23/2022
Prazo Final07/13/2022 Data do Retorno07/12/2022


Observações:


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