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Distribuição


Ementa da Proposição

DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE URBANO MUNICIPAL DE GUARATIBA
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1932-A/2020, QUE “DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE URBANO MUNICIPAL DE GUARATIBA”.

Autoria: Vereador Carlo Caiado, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Átila A. Nunes.

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1932-A/2020, que “DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO A ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE URBANO MUNICIPAL DE GUARATIBA”, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Átila A. Nunes.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.

Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Relator




III – CONCLUSÂO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO do Projeto de Lei nº 1932-A/2020, de autoria do Senhor Vereador Vereador Carlo Caiado, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Átila A. Nunes.


Sala da Comissão, 21 de fevereiro de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20200301932Protocolo004580
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ÁTILA A. NUNESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/17/2020Despacho09/17/2020

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2021 e 14/02/2022
Data de Início Prazo 12/06/2021Data de Fim Prazo 02/20/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 02/21/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 02/22/2022Pág. do DCM da Publicação 11
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 1ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/02/2022Pág. do DCM da Publicação 26



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