Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 236 | 2023
PROJETO DE LEI Nº 1.944/2023, que “INCLUI A CAMPANHA JUNHO, O MÊS VERDE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

AUTORIA: Vereador Prof. Célio Lupparelli

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições e leis correlatas à presente:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 331/2017, de autoria do Vereador Reimont, que “INCLUI O DIA MUNDIAL DE LIMPEZA DOS RIOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”;

Projeto de Lei nº 1.236/2019, de autoria dos Vereadores THIAGO K. RIBEIRO e FELIPE MICHEL, que “INCLUI O DIA RIO MAIS LIMPO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”;

Projeto de Lei nº 1.920/2020, de autoria do Vereador Willian Coelho, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS MANGUEZAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”;

Projeto de Lei nº 753/2021, de autoria dos Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Prof. Célio Lupparelli, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO DESCARTE APROPRIADO DO LIXO ELETROELETRÔNICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010”; e

Projeto de Lei nº 1.943/2023, de autoria do Vereador e Prof. Célio Lupparelli, que “INSTITUI A CAMPANHA JUNHO, O MÊS VERDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Lei n° 2.374/1995 (PL nº 592/1994), de autoria da Vereadora Leila Maywald, que “DECLARA O DIA 22 DE DEZEMBRO "DIA DA CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, revogada por consolidação na Lei nº 5.146/2010;

Lei n° 2.566/1997 (PL nº 78/1997), de autoria do Vereador Chico Aguiar, que “INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO”, revogada por consolidação na Lei nº 5.146/2010;

Lei n° 4.316/2006 (PL nº 226/2005), de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, que “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MATA ATLÂNTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, revogada por consolidação na Lei nº 5.146/2010;

Lei n° 4.744/2008 (PL nº 1.096/2007), de autoria da Vereadora Cristiane Brasil, que “ESTABELECE O DIA 22 DE MARÇO COMO O DIA MUNICIPAL DA ÁGUA”, revogada por consolidação na Lei nº 5.146/2010;

Lei n° 4.832/2008 (PL nº 1.025/2007), de autoria do Vereador Paulo Cerri, que “INSTITUI O DIA CARIOCA DA MOBILIZAÇÃO CONTRA O AQUECIMENTO GLOBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, revogada por consolidação na Lei nº 5.146/2010;

Lei nº 6.905/2021 (PL nº 341/2017), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “INCLUI A SEMANA LIXO ZERO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.146, DE 2010”;

Lei nº 6.980/2021 (PL nº 264/2021), de autoria da Mesa Diretora e dos Vereadores Carlo Caiado, Rafael Aloisio Freitas, Marcos Braz, Dr. João Ricardo, Celso Costa, Luiz Ramos Filho, Dr. Rogerio Amorim, Marcio Santos, Rosa Fernandes, Jones Moura, Eliel do Carmo, Luciano Medeiros, Zico e Cesar Maia, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA LIMPEZA URBANA E AMBIENTAL, DENOMINADO DIA DA GERAL, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”; e

Lei nº 7.411/2022 (PL nº 275/2021), de autoria do Vereador Zico, que “INCLUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O LIXO ELETRÔNICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000:

A proposição está em conformidade com esta Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010:

Recomenda-se avaliar a potencial necessidade de adequação do texto da proposição aos preceitos deste Parecer Normativo, cuja orientação se refere exclusivamente à inclusão de datas e eventos comemorativos na Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e XLI, em consonância com os arts. 14, § 2º, 107 A, § 5º, II e V, 129, 269, II, 322, § 2º, 421, 422, 429, IX e XV, 460, 461, 462, 463, 464, 468, 470, 471, 472, I e II, 473, III, 475, 483 e 484, dentre outros, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. NORMAS CORRELATAS:

Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 23, VI, e 225;

Lei Federal nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental);

Lei Federal nº 12.187/2009 (Política Nacional Sobre Mudança do Clima);

Lei Federal nº 12.305/2012 (Política Nacional de Resíduos Sólidos); e

Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 146, 161, 163, 165, 172, IX, 177, VIII, 184, 186, 187, 188 e 189.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2023.

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301944 Protocolo016349
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR NIQUINHO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A CAMPANHA JUNHO, O MÊS VERDE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010

Datas
Entrada 04/05/2023
    Despacho
04/05/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/17/2023 Data do Retorno04/26/2023
Número do Informativo236 Ano do Informativo2023
Data da Publicação04/27/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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