Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 87 /2023

PROJETO DE LEI nº 1.794/2023, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECAS, NA FORMA QUE MENCIONA”.

AUTORIA: VEREADOR WELINGTON DIAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:


Projeto de Lei nº 1.157/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI O PROJETO “BIBLIOTECA COMUNITÁRIA” NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”. Em anexo o Projeto de Lei n° 1.710/2023.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 5.485/2012 (Projeto de Lei nº 619/2010), de autoria do Vereador Eider Dantas, que “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O PROJETO ‘ADOTE UMA BIBLIOTECA’ ”.

Lei n° 7.379/2022 (Projeto de Lei n° 1.216-A/2015), autoria: Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Rocal, Vereadora Vera Lins e Vereador Tarcísio Motta, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECAS ESCOLARES EM TODAS AS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS E PRIVADAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 12.244/2010.”

1.3. PROMULGADAS

Lei nº 2.039/1993 (Projeto de Lei nº 1.186/1991), de autoria do Vereador Fernando William, que “DISPÕE SOBRE AS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”.





Lei n° 7.622/2022 (Projeto de Lei n° 1.065-A/2022), de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “CRIA O PROGRAMA BIBLIOTECA DIGITAL NAS BIBLIOTECAS E ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA
Na redação do art. 1° recomenda-se observar o disposto no art. 6°, III, da supracitada Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XXIII, XXIV em consonância com os arts. 320, caput; 337; 338; 341; 346, IX, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301794 Protocolo014757
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECAS, NA FORMA QUE MENCIONA

Datas
Entrada 02/16/2023
    Despacho
03/07/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/13/2023 Data do Retorno03/16/2023
Número do Informativo87/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/17/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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