Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1118/2022
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 6.075, de 25 de maio de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A Na hipótese de descumprimento desta Lei, os estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos no Município estarão sujeitos a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada fiscalização.

Parágrafo único. O valor da multa definida no caput será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de índice que o venha a substituir, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE sobre o exercício anterior.” (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 6.075, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O detalhamento da fiscalização e a competência administrativa para a lavratura de auto de infração e cobrança de multa deverão constar das disposições regulamentares emanadas pelo Poder Executivo para o cumprimento desta Lei.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 4 de fevereiro de 2022.



JUSTIFICATIVA

Diante da Lei em vigor desde 2016, buscando a aplicação desta Lei, com o descaso e o descumprimento dos referidos estabelecimentos, infelizmente foi constatado que não temos regulamentação e nem valor de multa para aplicar nos Pet Shops que não se adequaram a legislação do Município. Então para dar maior efetividade na fiscalização, fizemos este Projeto de Lei para garantir uma sanção efetiva com aplicação da multa a cada descumprimento desta Lei.
Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 6075 DE 25 DE MAIO DE 2016.

(...)

Art. 2° Os estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos que dispuserem de serviços de tosa e banho deverão afixar, em local visível ao público, o comprovante da capacitação técnica dos profissionais tosadores e banhistas.

§ 1° Consideram-se tosador e banhista, para os fins desta Lei, os profissionais qualificados em cursos técnicos específicos de tosa e banho de animais domésticos, com reconhecimento oficial e registro na autoridade sanitária competente.

§ 2° Os estabelecimentos referidos no caput deverão adequar-se aos termos desta Lei no prazo de seis meses contados da data de sua publicação.

Art. 3° As disposições regulamentares desta Lei definirão, no prazo de cento e oitenta dias, o detalhamento de sua fiscalização e a competência administrativa para a lavratura de auto de infração e a cobrança de multa.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/22/2022Despacho 03/29/2022
Publicação 04/01/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 74 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 31/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1118/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1118/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1118/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1118/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030111820220301118
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 6.075, DE 25 DE MAIO DE 2016, NA FORMA QUE MENCIONA.  => 20220301118ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 6.075, DE 25 DE MAIO DE 2016, NA FORMA QUE MENCIONA. => 20220301118 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/01/2022Vereador Welington DiasBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº125/2022/202204/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1118/2022 => Encerrada09/29/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1118/2022 => Aprovado (a) (s)09/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1118/2022 => Encerrada10/06/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1118/2022 => Aprovado (a) (s)10/06/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/14/2022Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar Veto Total => 11/04/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1118/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação11/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto11/17/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1118/2022 => Encerrada11/30/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1118/2022 => Rejeitado o Veto11/30/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 12/06/2022Vereador Welington Dias
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301118 => Lei 7702/202212/13/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 12/13/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/13/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.