M-A/nº 1780 Em 13 de dezembro de 2024.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 3287, de 2024, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, que Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do povo carioca o Caminho do Papa, percorrido por João Paulo II, na Favela do Vidigal, AP- 2. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro