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PROJETO DE LEI671/2017
Institui o Programa Paz na Escola

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei institui o Programa Paz na Escola na rede de ensino do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Programa Paz na Escola é um programa de ação multidisciplinar e de participação comunitária para a prevenção e o controle da violência nas escolas.

Art. 2º O programa será implantado por meio de equipe de trabalho, criada em cada unidade escolar, constituída por professores, funcionários, alunos, especialistas em educação, pais e representantes ligados à comunidade.

Parágrafo único. Dependendo das peculiaridades de cada escola, poderão ser chamados membros dos diversos segmentos sociais e de entidades organizadas para integrar a equipe de trabalho.

Art. 3º São atribuições da equipe de trabalho:

I - atuar na prevenção e no controle da violência nas escolas, analisar suas causas e apontar possíveis soluções;

II - desenvolver ações e campanhas educativas de conscientização e valorização da vida, dirigidas às crianças, aos adolescentes e à comunidade envolvida;

III - implantar ações voltadas ao controle da violência na escola, com vistas a garantir o reconhecimento dos direitos humanos, o exercício pleno da cidadania e a promoção da harmonia e da paz na comunidade escolar;
IV - desenvolver ações culturais, sociais e desportivas que fortaleçam os vínculos entre a comunidade e a escola; e

V - garantir a qualificação e o treinamento de todos os integrantes da equipe de trabalho, preparando-os para prevenir e enfrentar a violência na escola.

Art. 4º O Poder Executivo traçará as diretrizes, realizará estudos e dará suporte ao desenvolvimento do programa, podendo realizar intercâmbio com órgãos ligados à cidadania e à assistência social.

Art. 5º A implantação do programa será iniciada preferencialmente nas escolas que estejam sofrendo os maiores índices de violência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20170300671 Protocolo005041
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/20/2017 Despacho 12/22/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/04/2022 Data do Recibo11/04/2022
Prazo Final11/28/2022 Data do Retorno11/22/2022


Observações:


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