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PROJETO DE LEI1133/2022
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município, o Programa de Intervenções Assistidas por Animais - IAAs.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se como metodologia de Intervenções Assistidas por Animais aquelas realizadas na área da saúde ou de educação em que o animal é considerado parte integrante do processo terapêutico.

Art. 2 º As Intervenções Assistidas por Animais – IAAs classificar-se-á em:

I – TAA – Terapia Assistida por Animais;

II – AAA – Atividade Assistida por Animais; e

III – EAA – Educação Assistida por Animais.

Art. 3° A finalidade do programa é auxiliar no tratamento ou no desenvolvimento da pessoa assistida, utilizando o animal co-terapeuta como agente estimulador e mediador de ações para melhorar a qualidade de vida da pessoa.

Art. 4º O programa de Intervenções Assistidas por Animais poderá ocorrer em escolas, instituições, clínicas e nos hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde no âmbito do Município.

Art. 5º O Animal de intervenção assistida é o animal individualmente treinado e qualificado para realizar serviços ou tarefas específicas, sendo classificado em:

I – animal para co-terapia educacional; e

II – o animal para co-terapia de saúde.

Parágrafo único. O animal deverá estar vacinado e ser higienizado antes do contato com a pessoa a ser assistida e seu condutor deverá possuir o atestado veterinário e o controle de ectoparasitas.

Art. 6º Será assegurada a proteção, a qualidade de vida e o bem-estar ao animal de intervenção assistida.

Parágrafo único. O animal de intervenção assistida não será exposto a pessoas ou pacientes com restrições de contato ou agressivos, bem como a ambientes desconfortáveis ou a situações de estresse.

Art. 7º Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do animal de intervenção assistida, o tipo de animal a ter acesso aos locais previstos nesta lei, a forma de comprovação de treinamento do animal, do profissional ou do condutor com capacitação em IAA que o utilizará suas habilidades.

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênio e parceria com instituições públicas e privadas visando à implantação do Programa Municipal de Intervenções Assistidas por Animais.

Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 28 de março de 2022.




JUSTIFICATIVA

As intervenções assistidas por animais (IAA) visam promover melhora social, emocional, física ou cognitiva de pacientes humanos através da relação com os animais, pois, na prática o animal é a parte do tratamento.

Segundo estudos e artigos científicos, as intervenções assistidas por animais servem como auxílio no tratamento de diversas patologias como hiperatividade, depressão, mal de Alzheimer, lesão cerebral, dentre outras. E os recursos da intervenção assistida por animais podem ser direcionados a pessoas de diferentes faixas etárias, nos hospitais, nas casas de saúde e nas clínicas de recuperação.

No uso das intervenções assistidas por animais (IAA) é preciso à supervisão de profissionais da saúde habilitados e de acompanhamento de médico veterinário e equipes capacitadas para minimizar a possibilidade de transmissão de zoonoses e principalmente para zelar pelo bem estar do animal, pois, a qualidade de vida desses co-terapeutas animais é essencial para o bom funcionamento da IAA.

É fundamental o trabalho de uma equipe multidisciplinar capaz de escolher o método mais adequado a ser aplicado, acompanhando as atividades e o bem estar dos animais e da pessoa assistida, que irá refletir no benefício real da qualidade de vida dos pacientes humanos.

Assim, de modo a promover a saúde em âmbito municipal, apresento o projeto de lei. No mais, conto com esta Casa Legislativa, sempre sensível aos interesses da comunidade, e com o apoio dos meus pares para sua aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/29/2022Despacho 04/05/2022
Publicação 04/06/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INTERVENÇÕES ASSISTIDAS POR ANIMAIS, NA FORMA QUE MENCIONA. => 2022030113DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INTERVENÇÕES ASSISTIDAS POR ANIMAIS, NA FORMA QUE MENCIONA. => 20220301133 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/06/2022Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº140/2022/202204/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1133/2022 => Encerrada11/10/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1133/2022 => Aprovado (a) (s)11/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1133/2022 => Encerrada11/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1133/2022 => Aprovado (a) (s)11/17/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/25/2022Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 12/16/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301133 => Lei 7712/202212/16/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 1133/2022 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Despacho => Veto Parcial => 1133/2022 => Orçamento e Fiscalização Financeira.12/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário03/10/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 1133/2022 => Encerrada03/10/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 1133/2022 => Rejeitado o Veto03/10/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 03/15/2023Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/22/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/22/2023






   
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