;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA O GRAFITE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, FIXA PERMISSÕES PARA PINTURA DE GRAFITE, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E DEMAIS ARTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Assuntos Urbanos ao PROJETO DE LEI Nº 172/2021 que “DECLARA O GRAFITE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, FIXA PERMISSÕES PARA PINTURA DE GRAFITE, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E DEMAIS ARTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autores: VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI

Relatora: Vereadora Tainá de Paula
(FAVORÁVEL) I - RELATÓRIO

Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 172/2021 que “DECLARA O GRAFITE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, FIXA PERMISSÕES PARA PINTURA DE GRAFITE, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E DEMAIS ARTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI.


II – VOTO DA RELATORA

O Projeto presente tem como objetivo o reconhecimento e incentivo ao grafite como instrumento para diminuição da degradação ambiental urbana que atinge as grandes cidades, além de propiciar aos cidadãos momentos de reflexão e contemplação em meio à agitação da vida cotidiana. Tendo em vista a regulamentação que permitirá, inclusive, o cadastramento de artistas e a ordenação do espaço público, além das definições dos locais onde será permitido grafitar, ou não. Por todo o exposto, o nosso voto é FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 02 de maio de 2022.


Vereadora Tainá de Paula
Relatora




III – CONCLUSÃO

A Comissão de Assuntos Urbanos, em reunião realizada no dia, 02 de maio de 2022, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Tainá de Paula favorável ao PROJETO DE LEI Nº 172/2021, de autoria VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI.

Sala da Comissão, 02 de maio de 2022.


Vereadora Tainá de Paula
Presidente


Vereador Eliel do Carmo
Vice-Presidente


Vereador Vítor Hugo
Vogal


Informações Básicas
Código20210300172Protocolo002376
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRIRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/13/2021Despacho04/16/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/26/2021Data de Fim Prazo 06/09/2021

ComissãoComissão de Assuntos Urbanos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA TAINÁ DE PAULA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/02/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/19/2022Pág. do DCM da Publicação 31
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR VITOR HUGO

Ata 6ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/20/2022Pág. do DCM da Publicação 41



Observações:


Atalho para outros documentos