Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 195/2023
Projeto de Lei nº 1.902/2023, que “DISPÕE SOBRE O PRAZO DE FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autoria: Vereador WALDIR BRAZÃO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao conteúdo do projeto em exame.
Observa a Lei Complementar n° 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O projeto observa o art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município. Observar a Lei Complementar n° 159 de 2015.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
De acordo
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2