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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 584/2021, que “INSTITUI O SELO EMPRESA INCENTIVADORA DA EDUCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Waldir Brazão
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 584/2021, que “INSTITUI O SELO EMPRESA INCENTIVADORA DA EDUCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 584/2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
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Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal