Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
44/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
056
EMENTA :
ACRESCENTA NOVO PARÁGRAFO 7º AO ARTIGO 339 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2021.
Autor(es):
PODER EXECUTIVO
Texto da
Emenda
EMENDA AO ARQUIVO PELO
ATO DO PRESIDENTE Nº 108/2023
Art. 1º Acrescenta novo parágrafo 7º ao Artigo 339 do Projeto de Lei Complementar nº 44/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º Fica permitida a utilização de elementos de composição arquitetônica balanceados sobre os afastamentos e áreas coletivas, inclusive nos embasamentos, destinados a proporcionar conforto térmico, economia energética ou contribuir para a maior diversidade do conjunto arquitetônico do Município, obedecidas as seguintes orientações:
I
-
poderão ser fixos ou móveis; II
-
deverão ser vazados;
III -deverão manter distância máxima de sessenta centímetros das fachadas;
IV
-
manter distância mínima de um metro e cinquenta centímetros das divisas laterais e de fundos do terreno;
V - não poderão constituir piso utilizável, nem resultar em aumento da área da edificação."
JUSTIFICATIVA
A presente emenda pretende aprimorar a proposta legislativa.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210200044
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
37/2021
Outras Informações:
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Nº
da Emenda
56
Tipo
Emenda ao Arquivo
Mensagem
Entrada
11/23/2022
Despacho
11/23/2022
Publicação
11/24/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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