Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 15 Em 17 de março de 2021. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação do veto parcial da Lei nº 6.826*, de 9 de dezembro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1651, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Jones Moura, Thiago K. Ribeiro, Cesar Maia, Teresa Bergher, Luciana Novaes, Vera Lins, Welington Dias, Rosa Fernandes, Marcelino D'Almeida e Jorge Felippe, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de assentos a idosos, gestantes e pessoas com deficiências motoras nos caixas de atendimento prioritário de supermercados e hipermercados, na forma que menciona”, em virtude da promulgação por esta Câmara do veto parcial ao art. 3º do referido projeto, rejeitado na sessão de 9 de março de 2021.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro



Informações Básicas

Código20190301651 Protocolo008508
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 12/11/2019Despacho 12/16/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/18/2021 Número do OfícioM-PVPR/nº 15
Data do Ofício03/17/2021

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação03/02/2021
Pág. do DCM da Publicação Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número6826Data Lei12/09/2020


Observações:


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